Afinal, o que precisa para entrar em um consórcio? Essa é a pergunta de muitas pessoas que veem o consórcio como uma boa opção para adquirir um bem de valor alto, mas não sabem muito bem o que é preciso entrar de vez nesse tipo de investimento. E é justamente disso que trataremos nesse artigo:
O que precisa para entrar em um consórcio?
O fato é que dentre as opções de compra parcelada, o consórcio é muito vantajoso, pois nele não são embutidos altas cobranças de juros e nem as burocracias que te fazem desistir rapidamente de investir em algum bem de valor elevado.
No entanto, o consórcio, como qualquer outro tipo de acordo e investimento, possui exigências que garantem a segurança e eficiência do processo, e é isso que vamos ver:
1 – Documentos necessários para a contratação de um consórcio
Para entrar em um consórcio, o cliente deve reunir uma série de documentações necessárias para assinar o contrato. Sem isso, nem a própria administradora poderá fazer seu cadastro.
A boa notícia é que nenhum desses documentos exige grande movimentação ou enfrentamento de burocracias, pois são papéis do dia a dia, que devem ser apresentados nas versões originais e cópias. Tais como:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência válido.
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Esses documentos são utilizados para verificar a situação do seu nome e a sua condição fiscal, facilitando a parte da análise de crédito. Com os documentos em mãos, basta o envio para a empresa, ler o contrato e contratar.
2 – Documentos necessários no momento da contemplação do consórcio
Ao ser contemplado em um consórcio, é preciso enviar mais alguns documentos à empresa cuidadora, para que sua carta de crédito seja devidamente liberada. Esses documentos variam de acordo com o tipo de contratação.
Para o comprador, é necessário comprovar a capacidade de pagamento por todos os débitos faltantes (análise de crédito). Os documentos exigidos normalmente são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de endereço atual e dos últimos três meses, como contas de água e de energia;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento ou de união estável, se ainda não for casado no papel;
- Para pessoas casadas, também será necessário que o cônjuge apresente seus documentos;
- E os documentos para análise de crédito, de acordo com a profissão do consorciado contemplado.
Para o vendedor do bem do consórcio, também é exigido a apresentação de documento, afim de garantir que a transação ocorra com segurança, tais como:
Para pessoa física:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Declaração de profissão;
- Se casado, a certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais.
Para pessoa jurídica:
- Ata de eleição da Diretoria registrada na Junta Comercial;
- Carta com firma reconhecida dos representantes da empresa;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e
- Cópia da Certidão Negativa de Débito.
Além disso, outros documentos relacionados ao produto são exigidos, como uma cópia do IPTU para imóveis, por exemplo. Mas a administradora fica responsável por explicar quais são necessários e em quais situações.
3 – O nome negativado impede que eu participe do consórcio?
Quem tem o nome negativado pode participar normalmente das assembleias, desde que as mensalidades estejam em dia. O mais importante em um consórcio, portanto, é estar em dia com os pagamentos das mensalidades, pois quem atrasa as parcelas têm a cota retirada do sorteio de contemplação.
Em algumas situações, se você tem restrição em seu nome, pode ser que a empresa exija o comprovante de renda ou que você conte com a ajuda de um devedor solidário, que possa garantir o pagamento das mensalidades que não foram quitadas para que você consiga a aprovação na carta de contemplação.
É importante ressaltar que para que a carta de crédito seja aprovada, é feita uma análise que leva em conta também o histórico do cliente e suas dívidas. Nesses termos, fazer um consórcio com restrição pode atrapalhar o recebimento da carta de crédito.
4 – Algumas pessoas possuem problemas para confirmar renda
Os trabalhadores informais ou com renda inconstante, como MEI’s e autônomos, podem ter alguns problemas para confirmar seus ganhos. Nessas situações, o recomendado é levar seus extratos bancários como forma de comprovação. Quanto mais longo for o histórico, melhor.
Entretanto, é importante ressaltar que, em algumas situações, a falta de capacidade de comprovação de renda pode atrapalhar sua análise de crédito, afinal, a administradora pode entender que falta estabilidade a longo prazo. Dependendo do tempo, do valor recebido e do seu credor, pode ser possível melhorar um pouco a situação.
5 – Tenha um bom planejamento financeiro antes de ingressar em um consórcio
Você pode evitar qualquer dor de cabeça quando planeja financeiramente sua entrada em um consórcio!
Porque devo entrar em um consórcio?
O consórcio deve ser encarado como a melhor opção para quem tem um planejamento financeiro e econômico, mas não tem um valor de investimento muito alto, pois é uma modalidade de compra parcelada, com o diferencial de que estarão reunidos no grupo de consórcio pessoas com o mesmo objetivo, assim, o consórcio funciona como uma poupança turbinada.
O melhor caminho é se planejar para evitar problemas, principalmente no controle de gastos e rendas, considerando tudo que entra e tudo que sai (na sua conta bancária).
É a partir do planejamento que você poderá conhecer profundamente a sua situação orçamentária, determinar objetivos que quer alcançar com o consórcio e definir os melhores trajetos e acordos para alcançar essas metas.